Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação – LAI - Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011 – regula o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal. A Lei de Acesso à Informação - LAI consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado. Representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer cidadão pode solicitar acesso às informações públicas. O acesso à informação sob a guarda do Estado é restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado. As exceções à regra de acesso previstas na LAI são as informações pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas.
A LAI define um conjunto de informações de interesse coletivo que todos os órgãos têm que disponibilizar em suas respectivas páginas dentro do site na Internet. Assim é que a PGFN, em cumprimento ao que determina a LAI, disponibiliza aos cidadãos informações de conteúdo Institucional, bem como as relativas às ações e programas, auditorias, convênios, despesas, licitações e contratos, servidores e perguntas freqüentes, que podem ser acessadas pelos links do menu disponibilizados à esquerda.
Por outro lado, há informações que o interessado precisa solicitar quando necessita. Para atender a essa demanda, foi criado o Serviço de Informações do Cidadão – SIC, no âmbito do Ministério da Fazenda, responsável por orientar as pessoas sobre o acesso a informações, receber requerimentos e informar sobre o andamento deles. Acesse o SIC pelo link do menu à esquerda.