1989
- PARECER PGFN-ASS Nº 824-1989
- PARECER PGFN-CDN Nº 757-1989
- PARECER PGFN-PG Nº 713-1989
- PARECER PGFN-CAT Nº 666-1989
- PARECER PGFN-PE Nº 477-1989
- PARECER PGFN-CJ Nº 284-1989
Sociedades de economia mista e em presas públicas. Recolhimento de resultados do exercício, atribuíveis ã União: Prazo e forma de recolhimento. Direito de participar dos lucros só ciais e de fiscalizar a gestão dos negócios da sociedade. Competência fiscalizadora dos "Órgãos colegiados das empresas estatais. Ação fiscalizadora da CISET e do T.C.U. nas empresas estatais.
Secretaria do Tesouro Nacional. Consulta sobre a aplicabilidade imediata de preceito constitucional, que prevê a liberação de recursos para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional. Exame da matéria à luz do texto constitucional, in specie, dos arts. 159 e 161, face ao que dispõe o art. 34, § 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Desnecessidade de edição de qualquer diploma legal para a destinação dos referidos recursos, eis que o supradito preceito da Lei Maior tem, in casu, indiscutíveis foros de auto aplicabilidade.