1996
Publicado em
11/07/2017 16h05
Atualizado em
06/09/2017 13h05
Constituição Federal. Art. 171. Revogação pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995. Incompatibilidade, com o texto constitucional emendado, de dispositivos da legislação que rege a Política Nacional de Informática. Vedação ao estabelecimento de distinção para favorecimento de empresa brasileira de capital nacional. Acolhimento do entendimento manifestado pelos Pareceres números 231/95 e 268/95, da Consultoria Jurídica do Ministério da Ciência e Tecnologia.