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Nota da PGFN - 15/02/2008

                               

Grevistas não podem reduzir carga horário de atendimento ao público nas unidades, determina desembargadora federal

                                   

Brasília, 15 de fevereiro 2008 – Os Procuradores da Fazenda Nacional que aderiram ao movimento paredista da categoria não podem reduzir a carga horária de atendimento ao público nas unidades do órgão. A desembargadora federal do TRF da 4ª Região, Maria Lúcia Luz Leiria, decidiu em favor da União e contra a Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur), no Agravo de Instrumento Nº 2008.04.00.002160-9/RS, determinando que não haja a redução de 30% da carga horária das unidades da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Ela destaca que a decisão proferida, anteriormente, pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, em virtude de meu eventual impedimento do movimento paredista, em janeiro deste ano, deixa explícito que a jurisprudência do STF, reconhecendo o legítimo direito do servidor público ao exercício da greve, estabelecia, contudo, como limites, enquanto não advinda regulamentação legal, aqueles que foram fixados para o exercício do direito na iniciativa privada, nos termos da Lei nº 7.783/89.

“Ainda que esta lei não estabeleça um percentual mínimo de atendimento dos serviços, de forma a não tida como abusiva, tanto as categorias profissionais, quanto a jurisprudência, sempre entenderam que deve ser mantida 30% da força de trabalho, estabelecendo-se um sistema de rodízio, de forma a serem atendidos os serviços essenciais. Nunca a previsão de 30% da carga horária”, determinou a desembargadora.

 

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