Nota da PGFN - 14/02/2008
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União mantém cobrança da Cofins para escritórios de advocacia
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BrasÃlia, 14 de fevereiro 2008 – Todos os escritórios de advocacia filiados à Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) são obrigados a recolher Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Apesar da determinação ser antiga e estar pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF) desde julho de 2007, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) passou por cima da posição da Corte Superior, beneficiando um escritório de advocacia localizado no Rio de Janeiro (Escritório de Advocacia – LuÃs Roberto Barroso e Associados).
Por causa disso, a União ajuizou no Supremo reclamação (Rcl nº 5612) contra a decisão do TRF-2 e, na última terça-feira (12/02/2008), o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão do TRF-2, que desrespeitou a decisão do STF, permitindo ao escritório favorecido deixar de recolher as contribuições desde 2003 (quando da edição de Súmula do STJ sobre o tema), até abril de 2007 (data da decisão do STF em favor da União entendendo devida a Cofins), de acordo com informações da Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional (CRJ) no STF.
Caso – O escritório havia sido beneficiado com um Mandado de Segurança (MS) coletivo da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), que questiona a constitucionalidade do artigo 56 da Lei 9.430/1996, que aboliu a isenção instituÃda pela Lei Complementar 70/1991, em favor das sociedades prestadoras de serviços profissionais, no caso, os escritórios inscritos na OAB, obrigando-os ao recolhimento da Cofins. Contudo, após a definição pelo STF da constitucionalidade da revogação da isenção, a União requereu e obteve efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário da OAB (medida liminar na ação Cautelar 1717), o que possibilitava a imediata cobrança dos valores devidos pelos escritórios filiados a OAB-RJ.
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