Skip to content.
Ministério da Fazenda
Acesse o Portal do Governo Brasileiro
Skip to navigation
Document Actions

Nota da PGFN - 28/01/2008

                                  

Procuradores da Fazenda Nacional são dispensados de contestar ações judiciais que não é cabível a cobrança de multa fiscal nas liquidações extrajudiciais

                                                                       

No dia 22 de janeiro, a 22ª Vara Federal de Brasília, julgou improcedente a Ação Civil Pública (nº 2007.34.00.004392-4), proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União (Fazenda Nacional). A ação visava que o Poder Judiciário suspendesse e posteriormente anulasse o Ato Declaratório nº 10/2006, aprovado por despacho do Ministro da Fazenda, e os Pareceres nº 181/2006 e nº 2281/2006 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O Ato Declaratório dispensa os Procuradores da Fazenda Nacional de contestar as ações judiciais que visem obter a declaração judicial de que não é cabível a cobrança de multa fiscal de qualquer natureza (moratória ou punitiva) nas liquidações extrajudiciais de instituições financeiras, tal como ocorre com as demais pessoas jurídicas submetidas à anterior Lei de Falências. O Ato também dispensa os Procuradores da interposição de recursos ante eventuais decisões judiciais nessa matéria.

Já os Pareceres, que fundamentaram a edição do Ato Declaratório nº 10/2006,  orientam a aplicação dos juros de mora incidentes sobre débitos de instituições financeiras em liquidação extrajudicial. Nos termos desses Pareceres, em face de lei específica, está dispensada, desde que o liquidante demonstre a incapacidade dos ativos da massa de suportá-la, a cobrança dos juros de mora após a decretação da liquidação. Os Pareceres esclarecem também que a correção monetária dos débitos se faz, após a extinção da UFIR, pelo IPCA-E, conforme procedimento adotado pela Justiça Federal para cálculos judiciais (Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 242/2001). A Sentença que manteve os efeitos do Ato Declaratório nº 10/2006 e dos Pareceres nº 181/2006 e nº 2281/2006, levou em conta jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

                            

INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA:

Ascom/PGFN - Fone: (61) 3412-2880

 

 

 


Transparência pública Ouvidoria do Ministério da Fazenda Ministério da Fazenda Bicentenário do Ministério da Fazenda Correio eletrônico do Ministério da Fazenda Serviços e informações do Governo Fome zero Portal do Governo
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Todos os Direitos Reservados
Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 8º andar- CEP: 70048-900 - DF