III - Para Informações Sobre Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal
1. Como obtenho uma Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPEN)?
A Certidão Conjunta Negativa ou a Certidão Positiva com efeitos de Negativa somente será emitida quando for verificada a regularidade fiscal do contribuinte passivo, em relação a débitos não previdenciários.
A regularidade fiscal em relação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN consiste na inexistência de débitos inscritos em nome ou contribuinte, ou, no caso da existência de débitos inscritos, quando estes estiverem com a exigibilidade suspensa ou com garantia averbada. Em ambos os casos, a respectiva certidão será automaticamente liberada pela Internet.
A emissão de certidão será efetuada através deste link para pessoa física e deste link para pessoa jurídica, independente de senha, informando o CPF/CNPJ.
2. O que devo fazer quando não obtenho a Certidão de regularidade fiscal pela Internet?
Se a Certidão de Regularidade fiscal não for emitida automaticamente pela Internet, o contribuinte deverá verificar a existência de pendências e buscar a regularização.
A consulta quanto à existência de débitos inscritos em Dívida Ativa da União poderá ser realizada através do E-CAC ou em uma unidade de atendimento.
A RFB tem um serviço de pesquisa de situação fiscal e cadastral que poderá ser obtida no seu sítio (E-CAC da RFB).
Se a pendência apresentada referir-se a dados constantes nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, portanto, a débitos inscritos em dívida ativa da união, o contribuinte deverá procurar a unidade de atendimento de seu domicílio, munido com o "Requerimento de Certidão Conjunta” e demais documentos necessários.
3. Qual é o prazo de validade de uma certidão de regularidade fiscal?
A certidão de regularidade é válida por 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de emissão.
4. Como obtenho uma Certidão Positiva de Débito?
A Certidão Positiva será emitida, exclusivamente, pela unidade de atendimento, quando constarem débitos inscritos em Dívida Ativa em cobrança.
5. Qual o prazo previsto para que a PGFN manifeste-se sobre o meu pedido de Certidão?
As unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão 10 dias para manifestação sobre o pedido, contados da data de protocolização do requerimento na unidade responsável pela inscrição ou domicílio fiscal do devedor.
6. Posso emitir uma nova certidão durante o prazo de validade de uma certidão já emitida?
Sim. Durante o prazo de validade, pode ser emitida 2ª via da Certidão, pela Internet.
I - Para Informações Sobre Consulta de Débito
II - Para Informações Sobre Pagamentos - Darf E Retificação de Darf
IV - Para Informaçãoes Sobre Parcelamento Ordinário e Reparcelamento (Lei N. 10.522/2002)
V - Para Informações Sobre Registro no Cadin
VI - Para Informações Sobre Vista de Processo Administrativo e Pedido de Cópias
VII - Para Informações Sobre Revisão de Dívida Inscrita e Alteração de Situação