V - Para Informações Sobre Registro no CADIN
1. Por que meu nome está no CADIN?
Se o registro no CADIN for ocasionado pela PGFN, significa que o contribuinte tem inscrição em Dívida Ativa vinculada ao seu CPF/CNPJ, que não está com a exigibilidade suspensa.
2. Como faço para ser excluído do CADIN?
Se o registro no CADIN for ocasionado pela PGFN, o responsável pelo débito deverá identificar as pendências e buscar regularização.
A consulta quanto à existência de débitos inscritos em Dívida Ativa da União poderá ser realizada através do E-CAC ou em uma unidade de atendimento.
O interessado deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento munido dos documentos necessários e solicitar a suspensão/exclusão do seu nome do CADIN, caso entenda que o regsitro foi realizado de forma indevida.
Para maiores informações, acesse o link do serviço CADIN - pessoa física e/ou CADIN - pessoa jurídica.
3. Já paguei ou parcelei meu débito, quando serei excluído do CADIN?
Em até 05(cinco) dias úteis, a partir do reconhecimento pelo Sistema da Dívida Ativa do pagamento ou deferimento do parcelamento.
I - Para Informações Sobre Consulta de Débito
II - Para Informações Sobre Pagamentos - Darf E Retificação de Darf
III - Para Informações Sobre Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal
IV - Para Informaçãoes Sobre Parcelamento Ordinário e Reparcelamento (Lei N. 10.522/2002)
VI - Para Informações Sobre Vista de Processo Administrativo e Pedido de Cópias
VII - Para Informações Sobre Revisão de Dívida Inscrita e Alteração de Situação