O que é
É o documento, expedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e pela Receita Federal do Brasil - RFB em conjunto, que certifica a situação fiscal da pessoa física ou jurídica (contribuinte) perante a União, em relação a débitos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União (DAU) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a débitos não previdenciários administrados pela Receita Federal do Brasil. A certidão conjunta poderá ser Negativa (CND), Positiva com efeitos de negativa (CPEN) ou Positiva (CP).
A certificação de regularidade quanto à Dívida Ativa da União (DAU) é emitida nos termos do Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007.
A certidão extraída é única e tem validade em todo o território nacional, refletindo a situação de todas as inscrições do devedor, em todas as unidades da PGFN.
- Certidão Negativa – CND
Será emitida quando verificadas, simultaneamente:
1. a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos débitos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), administrados pela PGFN;
2. a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos débitos tributários não previdenciários administrados pela RFB;
3. a inexistência de outras pendências perante a RFB.
Outras informações acesse: RFB - Guia do Contribuinte.
- Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa – CPEN
Será emitida quando a pendência que obstar a expedição de Certidão Negativa (CND) estiver relacionada a qualquer das seguintes hipóteses:
1. existência de débitos tributários não previdenciários administrados pela RFB, que estejam com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional;
2. existência de débitos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), administrados pela PGFN, que estejam: a) com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional, ou b) integralmente garantidos por penhora idônea constituída em ação judicial de execução fiscal;
3. decisão judicial determinando a expedição de certidão, hipótese em que constará do rodapé da certidão que sua expedição decorreu de decisão judicial, bem como as informações relativas à procedência da decisão judicial.
- Certidão Positiva – CP
Será emitida quando não se verificar a regularidade fiscal do contribuinte perante a PGFN ou no âmbito da RFB, e a pendência constatada não corresponder a qualquer das hipóteses de expedição de CPEN anteriormente indicadas.
O que fazer se a certidão não sair pela internet?