Certidão Específica
O que é?
É o documento expedido pela União (pela RFB) que certifica a situação fiscal da pessoa física ou jurídica perante a Fazenda Nacional em relação a créditos tributários previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União e a obrigações e créditos tributários previdenciários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Consideram-se créditos previdenciários as contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e as contribuições instituídas a título de substituição.
Esta certidão poderá ser Negativa (CN), Positiva com efeitos de negativa (CPEN) ou Positiva (CP), cujas definições são as mesmas constantes do item Certidão Conjunta.
Outras informações
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/CND/defaultpj.htm