O que fazer se a certidão não sair pela internet?
Se a pendência constatada se referir a créditos não previdenciários inscritos em DAU e administrados pela PGFN, o contribuinte poderá:
a) consultar o extrato de débitos da pessoa física pelo e-CAC da PGFN, ou
b) procurar uma unidade de atendimento integrado que atende o domicílio fiscal da pessoa física ou que esteja vinculada a unidade da PGFN responsável pela cobrança de inscrição(ões) da pessoa física, onde poderá:
- consultar os débitos que obstam a expedição de certidão pela internet;
- requerer algum dos serviços disponíveis para regularização de sua situação fiscal, como por exemplo: Redarf dos pagamentos realizados nos quais conste algum dado incorreto ou protocolizar requerimento para análise da PGFN “Requerimento de Averbação de Causa Suspensiva/Garantia e/ou Exclusão do Cadin” ou de “Requerimento de Revisão e Extinção da Dívida Ativa” ambos acompanhados dos documentos necessários;
- se entender que está em situação de regularidade e a CND ou CPEN não foi emitida pela internet poderá protocolizar “Requerimento de Certidão Conjunta Certificado quanto à Dívida Ativa da União”, acompanhado dos documentos necessários;
Observação: se a pendência apresentada referir-se a créditos não previdenciários não inscritos em DAU e administrados pela RFB, o contribuinte poderá efetuar pesquisa da situação fiscal e cadastral na página da RFB, por meio de Código de acesso, Certificado Digital ou Procuração Eletrônica. Após a realização das pesquisas, se não for possível resolver as pendências por meio da internet, o contribuinte deverá procurar a unidade de atendimento, para obter maiores esclarecimentos ou para entregar "Requerimento de Certidão Conjunta".