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O que fazer se a certidão não sair pela internet?

Se a pendência constatada se referir a créditos não previdenciários inscritos em DAU e administrados pela PGFN, o contribuinte poderá:
a) consultar o extrato de débitos da pessoa física pelo e-CAC da PGFN, ou
b) procurar uma unidade de atendimento integrado que atende o domicílio fiscal da pessoa física ou que esteja vinculada a unidade da PGFN responsável pela cobrança de inscrição(ões) da pessoa física, onde poderá:

Observação: se a pendência apresentada referir-se a créditos não previdenciários não inscritos em DAU e administrados pela RFB, o contribuinte poderá efetuar  pesquisa da situação fiscal e cadastral na página da RFB, por meio de Código de acesso, Certificado Digital ou Procuração Eletrônica. Após a realização das pesquisas, se não for possível resolver as pendências por meio da internet, o contribuinte deverá procurar a unidade de atendimento, para obter maiores esclarecimentos ou para entregar "Requerimento de Certidão Conjunta".

 


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