Prazos
1. Validade:
180 (cento e oitenta) dias, nos termos do Decreto nº 6.106, de 2007.
2. Para emissão
2.1 quando requerida por meio do formulário próprio, é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao protocolo do pedido, de acordo com o parágrafo único do art. 205 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional(CTN);
Observação: de acordo com o art. 210 do CTN, se no último dia do prazo para emissão não houver expediente na repartição ou este não for integral, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil seguinte.
2.2 quando requerida pela internet, a emissão será liberada imediatamente à solicitação formalizada.