Como proceder
1. Emissão eletrônica por meio do sítio da PGFN, na internet:
Somente será possível, no caso de pagamento integral da inscrição ou pagamento da prestação de parcelamento ordinário simplificado já concedido, por meio deste link.
2. Emissão manual:
O formulário Darf está disponível em papelarias e deverá ser preenchido em 02 (duas) vias - uma para o banco e a outra para o contribuinte como recibo de pagamento.
Campo 01 - Nome completo do devedor principal: Nome da Pessoa Física ou Razão Social da Pessoa Jurídica inscrita na Dívida Ativa da União, como principal responsável pela dívida.
Campo 02 - Período de apuração: Corresponde a data de vencimento do Darf.
Campo 03 - Número do CPF/CNPJ: Número que identifica a inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), inscrito na Dívida Ativa da União, como principal responsável pelo débito.
Campo 04 - Código da Receita Principal: Código que especifica a Receita decorrente da obrigação principal devida à União. Importante perceber que quando o débito é inscrito em Divida Ativa da União adquire novo código de receita, próprio de débitos inscritos.
Campo 05 - Número de Referência: Este campo deve ser preenchido com o número da inscrição referente aos débitos que se pretende quitar, conforme as informações constantes no Cadastro de Informações da Dívida Ativa da União.
Campo 06 - Data de Vencimento: Data limite para pagamento do débito na rede bancária, no formato DD/MM/AAAA.
Campo 07 - Valor do Principal. : valor principal da dívida.
Campo 08 - Valor da Multa de Mora: Valor monetário correspondente à multa de mora que incide sobre o valor principal da inscrição, conforme especificação legal.
Campo 09 - Valor dos Juros e/ou Encargos DL 1025-69: Valor monetário correspondente aos juros de mora que incidem sobre o valor principal da dívida, conforme normas legais, somado ao valor monetário que corresponde à cobrança do encargo legal (10% - dívidas não ajuizadas e 20% - dívidas ajuizadas).
Campo 10 - Valor Total do Darf: Somatório dos valores: Principal, Multa de Mora, Juros de Mora e Encargo Legal (campos 07, 08 e 09).
3. Em uma unidade de atendimento:
Caso não seja possível obter o DARF por meio do e-CAC da PGFN, o contribuinte poderá obtê-lo em qualquer unidade de atendimento da RFB.