Documentos necessários
Para ser atendido em uma das unidades de atendimento, o contribuinte deverá apresentar:
1. Se o próprio contribuinte, pessoa física:
A – CPF e documento oficial de identificação
Se representado por procurador, além da documentação acima:
A – procuração específica com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a Fazenda Pública Nacional.
B – CPF e documento oficial de identificação do procurador.
2. Se o contribuinte for espólio:
2.1 Antes do compromisso do Inventariante:
A - CPF do “de cujus” e certidão de óbito;
B – documento oficial de identificação do contribuinte (que será uma daquelas pessoas designadas no artigo 1.797 do Código Civil – cônjuge ou companheiro; herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; testamenteiro; a pessoa de confiança do juiz, na falta das anteriores)
2.2 Havendo inventariante compromissado:
A - CPF do “de cujus” e certidão de óbito;
B - termo de compromisso do Inventariante;
C – documento oficial de identificação do inventariante;
2.3 Após a partilha:
A - CPF do “de cujus” e certidão de óbito;
B - formal de partilha (documento extraído dos autos de inventário);
C - documento oficial de identificação do cônjuge sobrevivente ou qualquer herdeiro;
Se representado por procurador, além da documentação acima:
A – procuração específica com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a Fazenda Pública Nacional.
B – CPF e documento oficial de identificação do procurador.