Como proceder - Item 2.2
O requerimento deverá ser protocolizado em unidade de atendimento integrado que esteja vinculada à Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pela cobrança da inscrição em Dívida Ativa da União (para identificar a unidade, clique em “Onde encontrar serviços”), que se pretende parcelar, utilizando formulário específico que está disponibilizado no sítio da PGFN, no link Formulário. O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que comprovam o pagamento da primeira parcela e da documentação comprobatória de garantia a ser ofertada.
O requerimento será analisado pela Procuradoria responsável pela cobrança da respectiva inscrição da Dívida Ativa da União.
No e-CAC da PGFN, a partir da página da PGFN, o requerente poderá acompanhar o andamento de seu requerimento e a decisão da PGFN, pelo serviço “Consulta de Requerimentos".
O parcelamento deferido será automaticamente rescindido no caso de falta de pagamento de três prestações, consecutivas ou não.
Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, dando-se continuidade aos atos de cobrança, podendo o débito ser objeto de pedido de reparcelamento por parte do interessado.
IMPORTANTE: as parcelas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês. O contribuinte deverá emitir o DARF para pagamento das parcelas no e-CAC da PGFN, por meio do serviço “Pagamento” e do ícone “Emissão de Darf”. Após preencher os dados solicitados e clicar em “Pesquisar”, o sistema permitirá a emissão do “DARF Integral”, para quitação da dívida, ou do “DARF Parcela", para pagamento das parcelas do parcelamento deferido.