Como proceder
O requerimento deverá ser protocolizado exclusivamente na unidade de atendimento vinculada à Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pela inscrição em dívida ativa da União, à qual se refere o requerimento de liberação de parcelamento e protocolizar o formulário próprio, cujo modelo está disponibilizado no sítio da PGFN, no link Formulários.
O requerimento deverá estar assinado por pessoa legalmente qualificada.
Após o protocolo, o requerimento será analisado por um Procurador da Fazenda Nacional que poderá deferir ou indeferir fundamentadamente o pedido.