Documentos necessários
Os documentos abaixo relacionados devero ser juntados a cada requerimento, mediante cópia autenticada ou cópia simples.
Observação: Caso o contribuinte apresente cópia simples, deverá também apresentar os documentos originais, que serão devolvidos após a conferência das cópias pelo servidor público, no momento do protocolo.
1. Comprobatórios da legitimidade da pessoa que poderá assinar o “formulário de requerimento”
1.1 Pessoa fíísica:
A – Caso conste como corresponsável nos sistemas da dívida ativa da União (SIDA ou Dívida Previdenciária-Plenus), deve apresentar apenas documento oficial de identidade do requerente.
B - Caso não conste como corresponsável nos sistemas da dívida ativa da União (SIDA ou Dívida Previdenciária-Plenus), deve comprovar que foi incluída como responsável ou tenha sido incluída no pólo passivo de ação de Execução Fiscal e apresentar apenas documento oficial de identidade do requerente.
1.2 Pessoas jurídicas em geral:
A – Caso o requerente conste no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ como sócio, gerente ou administrador do contribuinte não necessita apresentar contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário.
B - Caso o requerente não conste no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ como sócio, gerente ou administrador do contribuinte será exigida a apresentar do contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário, expedidas no máximo a um ano, comprovando que se trata da última alteração registrada referente à composição do quadro societário ou da representação da pessoa jurídica.
Obs: Será aceito contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário, expedidas há mais de um ano quando este documento for acompanhado de extrato de alterações ou de certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica comprovando que se não houve alteração registrada posteriormente referente à composição do quadro societário ou à representação da pessoa jurídica.
C - documento oficial de identificação do requerente.
1.3 Massa Falida:
A – termo de compromisso do síndico ou administrador judicial;
B - documento oficial de identificação do síndico ou administrador judicial.
1.4 Pessoa Jurídica em Liquidação Extrajudicial:
A – termo de compromisso do liquidante;
B – documento oficial de identificação do liquidante;
Obs: em qualquer hipótese anterior, se o requerimento for firmado por procurador do requerente:
A – procuração específica com firma reconhecida, com poderes para representar o interessado perante a Fazenda Pública Nacional;
B – documento oficial de identificação do procurador.
2. Documentos comprobatórios da alegação que justifica a revisão
Deverão ser juntados os documentos que comprovam os fatos nos quais se fundamenta o pedido de alteração de codevedor.