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Documentos necessários

Os documentos abaixo relacionados deverão ser juntados a cada requerimento, mediante cópia autenticada ou cópia simples, não serão recebido originais, conforme a hipótese exigir.

Observação: Somente serão recebidas copias, caso o contribuinte apresente copias simples-não autent5cadas, deverá também apresentar os documentos originais que, após conferência pelo servidor público, no momento do protocolo do requerimento, ser-lhes-ão devolvidos.

1  Requerimento ( Formulário específico) preenchido e assinado pelo pessoa legitimada.

2. Comprobatórios da legitimidade da pessoa que poderá assinar o “formulário de requerimento”

2.1 Pessoas jurídicas em geral:

A – Caso o requerente conste no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ como sócio, gerente ou administrador do contribuinte não necessita apresentar contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário.
B - Caso o requerente não conste no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ como sócio, gerente ou administrador do contribuinte será exigida a apresentar do contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário, expedidas no máximo a um ano, comprovando que se trata da última alteração registrada referente à composição do quadro societário ou da representação da pessoa jurídica.

Observação: será aceito contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário, expedidas há mais de um ano quando este documento for acompanhado de extrato de alterações ou de certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica comprovando que se não houve alteração registrada posteriormente referente à composição do quadro societário ou à representação da pessoa jurídica.

C - documento oficial de identificação do requerente.

2.2 Massa Falida:
A – termo de compromisso do síndico ou administrador judicial;
B - documento oficial de identificação do síndico ou administrador judicial.

2.3 Pessoa Jurídica em Liquidação Extrajudicial:
A – termo de compromisso do liquidante;
B – documento oficial de identificação do liquidante;

Observações: em qualquer hipótese anterior, se o requerimento for firmado por procurador do requerente:
A – procuração específica com firma reconhecida, com poderes para representar o interessado perante a Fazenda Pública Nacional;
B – documento oficial de identificação do procurador.

3. Comprobatórios da regularidade da situação fiscal:

3.1    Regularidade no pagamento dos parcelamentos controlados pelos respectivos sistemas informatizados.

3.2    Averbação de causa(s) suspensiva(s) da exigibilidade e/ou garantia(s) no cadastro da(s) respectiva(s) dívida(s) inscrita(s).

3.3    Em relação aos parcelamentos abaixo o requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
Renegociação do Crédito Rural (Lei n° 11.775, de 2008):
A - termo de renegociação;
B - comprovantes de pagamento dos boletos emitidos pelo Banco do Brasil S/A.

Simples Nacional 2007 (Lei Complementar n° 123, de 2006):
A - cópia do extrato da conta Simples Nacional 2007 ou outro documento que comprove a opção por tal parcelamento

Simples Nacional 2009 (Lei Complementar n° 123, de 2006):
A - cópia do pedido do parcelamento;
B - cópia dos comprovantes de pagamento das parcelas (DARF – Código de Receita 0970).

IES (Lei n° 10.260, de 2001):
cópia do extrato da conta IES ou outro documento que comprove a opção por tal parcelamento.

PAES ITR (Lei n° 10.684, de 2003):
A – cópia do pedido do parcelamento e anexos de discriminação dos débitos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 1, de 25 de junho de 2003;
B - cópia dos comprovantes de pagamento das parcelas (DARFs – Código de Receita 7317).

Art. 3° da MP n° 470, de 2009:
A - cópia do pedido de pagamento/parcelamento, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9, de 30 de outubro de 2009;
B - cópia dos comprovantes de pagamento à vista ou das parcelas (DARFs – Código de Receita 1480)
C - declaração de utilização de prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa da CSLL (quando for o caso).
 
Lei n° 11.941, de 2009:
A – cópia do requerimento de parcelamento;
B - cópia da indicação dos débitos realizada na negociação;
C - comprovantes de pagamento das parcelas.

3.4    Interposição de embargos por ente público o requerimento deve ser instruído  com os seguintes documentos:
A - cópia da petição inicial dos Embargos devidamente protocolada ou cópia do despacho que ordenou a expedição do precatório;
B - termo assinado pelo advogado do interessado, acompanhado do instrumento de procuração, declarando a quais inscrições em dívida ativa a ação judicial está vinculada, conforme modelo de declaração. Alternativamente, poderá ser apresentada certidão narratória/explicativa judicial informando o número da inscrição em dívida ativa a que a ação judicial está vinculada.

 


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