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Prazos

  1. Inclusão do registro no CADIN: 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição.
  2. Suspensão ou Baixa do registro no CADIN: até 5 (cinco) dias úteis após a comprovação da regularização da situação que deu causa à inclusão do registro no CADIN.

     

 

 

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