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Como proceder

O contribuinte deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN,  de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00h às 21:00h.

O acesso ao e-CAC da PGFN requer cadastramento inicial no PRIMEIRO ACESSO/RECADASTRAMENTO, que somente será processado se houver créditos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União – DAU. Não havendo créditos não previdenciários, o sistema retornará mensagem de inexistência de débitos em DAU.

Não sendo possível o acesso ao e-CAC, o contribuinte deverá comparecer a uma das unidades de atendimento, munido dos documentos necessários que comprovem a sua legitimidade para o requerimento.


O que é?

Documentos necessários

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