Como proceder
1. Emissão eletrônica por meio do sítio da PGFN na internet.
A emissão da GPS poderá ser obtida por meio de acesso ao link Emissão de GPS, inserido no e-CAC do sítio da PGFN. O contribuinte poderá emitir guia para pagamento de seus créditos previdenciários ajuizados e não ajuizados.
Embora o acesso esteja inserida no e-CAC do sítio da PGFN, a senha será aquela utilizada para acessar os serviços previdenciários da Receita Federal do Brasil (RFB), obtida através do link Cadastro de senha de acesso para verificação de regularidade das contribuições previdenciárias, disponível no sítio da RFB. O contribuinte também poderá adquirir a senha de forma presencial, comparecendo a uma unidade de atendimento da RFB.
O acesso para emissão de GPS não exibirá os débitos parcelados, os que estão com exigibilidade suspensa por depósito e os que estão em tratamento no âmbito administrativo ou na Procuradoria. Já os débitos que apresentam inconsistências que impossibilitam o funcionamento do módulo de cálculo serão exibidos para consulta, mas não será possível emitir a GPS. Tais débitos serão apresentados em vermelho na tela de consulta, acompanhados da mensagem “débito não disponível para emissão de guia”. Nesse caso, para proceder ao pagamento, o contribuinte deve comparecer a uma unidade de atendimento.
2. Em uma unidade de atendimento
Caso não seja possível obter o DARF por meio do e-CAC da PGFN, o contribuinte poderá obtê-lo em qualquer unidade de atendimento da RFB.