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Como proceder

O requerimento deverá ser protocolizado exclusivamente na unidade de atendimento integrado, vinculada à Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pela cobrança da inscrição em dívida ativa da União, à qual se refere o requerimento de liberação de parcelamento e protocolizar o formulário próprio, cujo modelo  está disponibilizado no sítio da PGFN, no link Formulários.

O requerimento deverá estar assinado por pessoa legalmente qualificada.

Após o protocolo, o requerimento será analisado por um Procurador da Fazenda Nacional que poderá deferir ou indeferir fundamentadamente o pedido.

 



 

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