Quem pode requerer
O contribuinte cuja inscrição em dívida ativa da União a ser parcelada seja de valor consolidado igual ou inferior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), nunca tenha sido parcelado anteriormente por qualquer modalidade de parcelamento, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e esteja bloqueado na Internet para formalização pelo contribuinte porque, anteriormente foram solicitamos, por meio da Internet, dois parcelamentos simplificados, sem recolhimento da primeira parcela ou o recolhimento da parcela após o prazo de seu vencimento ou em valor diferente do que consta no DARF emitido no momento da solicitação. O contribuinte deverá estar representado pelo seu representante legal, na forma do contrato social ou estatuto ou registro de estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário, bem como procuradores com poderes específicos para tanto e solicitar o desbloqueio do parcelamento, bem como a formalização do parcelamento simplificado, indicando a quantidade de parcelas pretendida, observado o limite máximo de parcelas e o valor mínimo de cada parcela, nos termos do art. 10, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e art. 1º e 18 da Portaria Conjunta PGFN/RFN nº 15 de 15 de dezembro de 2009.