Document Actions

O que é - Item 2.2

É admitido o Reparcelamento de débitos cujo valor da inscrição seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), quando estes tiverem sido objeto de Parcelamento rescindido.

A formalização do pedido de Reparcelamento fica condicionada ao recolhimento antecipado do chamado pedágio, o qual corresponde a 10% (dez por cento) do valor consolidado da inscrição em Dívida Ativa caso seja o segundo Parcelamento da mesma inscrição, ou a 20% (vinte por cento) do total do valor consolidado da inscrição caso esta já tenha sido parcelada mais de 02 (duas) vezes.

As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme  Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009.

 


Navigation
Unidades e Responsáveis
Mapa do Brasil Paraíba Pernambuco Alagoas Sergipe Rio Grande do Norte Ceará Bahia Espírito Santo Rio de Janeiro São Paulo Minas Gerais Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul Distrito Federal Goiás Mato Grosso do Sul Mato Grosso Rondônia Acre Amazonas Roraima Pará Tocantins Manaus Amapá Piauí