Quem pode requerer - Item 2.3
Todos aqueles que possuem inscrição em Dívida Ativa da União, exceto em relação aos créditos que incidem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que podem ser identificados pelos seguintes códigos de receita 3560, 1689, 1142, 1729, 0992, 1045, 1691, 1039, 3527, 1214, 1118, 1570, 0949, 1174, 1065, 1230, 1772, 1731, 1703, 1595, 1582.
A concessão do Reparcelamento de dívida de valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), fica condicionada à apresentação, pelo interessado, de garantia real ou fidejussória, inclusive fiança bancária, idônea e suficiente para o pagamento do débito, exceto quando se tratar de Fazenda Pública ou Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pela inscrição no SIMPLES NACIONAL, Lei n° Complementar n. 123-2006.