Como proceder
O requerimento deverá ser protocolizado exclusivamente na unidade de atendimento integrado vinculada à Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pela inscrição em dívida ativa da União, à qual se refere o requerimento de restituição de valores pagos indevidamente à dívida ativa da União e protocolizar o formulário próprio, cujo modelo está disponibilizado no sítio da PGFN, no link Formulários.
O formulário, assinado pelo próprio requerente ou por representante constituído nos termos da lei, deverá conter a síntese dos fatos que justificam o requerimento e ser instruído com a documentação comprobatória dos fatos narrados.
Após o protocolo, o requerimento será analisado por um Procurador da Fazenda Nacional, que poderá deferir ou indeferir a pretensão, e informará os fundamentos de sua decisão.