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O que é - Item 3

É o serviço que possibilita a revisão de dívida inscrita, de natureza não-tributária e não tributária, quando o fato que o requerente deseja rever ocorreu em data posterior à inscrição da dívida ativa.

A análise do requerimento é realizada pela unidade da  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional responsável pela cobrança da inscrição que contribuinte deseja rever.

Por meio da revisão da dívida inscrita, o devedor poderá pleitear a alteração do débito, a extinção da inscrição ou revisão da responsabilidade passiva.

O protocolo do pedido de revisão ou extinção de Dívida Inscrita não suspende a exigibilidade do débito e nem possibilita a liberação da Certidão de Regularidade Fiscal, por ausência de previsão legal.

 


Como proceder?

Documentos necessários

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