O que é - Item 3
É o serviço que possibilita a revisão de dívida inscrita, de natureza não-tributária e não tributária, quando o fato que o requerente deseja rever ocorreu em data posterior à inscrição da dívida ativa.
A análise do requerimento é realizada pela unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional responsável pela cobrança da inscrição que contribuinte deseja rever.
Por meio da revisão da dívida inscrita, o devedor poderá pleitear a alteração do débito, a extinção da inscrição ou revisão da responsabilidade passiva.
O protocolo do pedido de revisão ou extinção de Dívida Inscrita não suspende a exigibilidade do débito e nem possibilita a liberação da Certidão de Regularidade Fiscal, por ausência de previsão legal.