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Como proceder

O requerimento deverá ser protocolizado exclusivamente na unidade de atendimento  integrado vinculada à Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pelo Processo Administrativo no qual foi prestada a garantia ou realizado o arrolamento de bens e protocolizar o formulário próprio, cujo modelo está disponibilizado no sítio da PGFN, no link Formulários.

Após o protocolo, o requerimento será analisado por um Procurador da Fazenda Nacional que poderá deferir ou indeferir fundamentadamente o pedido.

 


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