Como proceder
São previstos dois procedimentos dependendo do meio no qual disponibilizado o processo administrativo para a Administração Fazendária.
a) caso o processo administrativo que o contribuinte pretenda ter a vista ou a cópia seja um processo digital, poderá visualizá-lo ou copiá-lo por meio do Portal e-CAC da PGFN (www.pgfn.gov.br), mediante código de acesso, no serviço específico de “Consulta de Processo
Administrativo Digital”.
Poderá, ainda, pleitear que a unidade de atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal realize sua cópia, quando essa unidade tenha os meios para tanto e o contribuinte forneça o CD ou DVD lacrado, não regravável.
b) caso o processo administrativo que o contribuinte pretenda ter a vista ou a cópia não seja um processo digital, deverá requerer a vista ou a cópia do mesmo mediante requerimento específico, a ser entregue na unidade de atendimento integrado competente. Neste caso:
b.1) quanto de tratar de requerimento de vista, após análise do pedido será agendado data para a vista do processo, que ocorrerá na unidade da PGFN responsável pela cobrança da respectiva dívida ativa (o contribuinte deverá acompanhar pelo e-CAC da PGFN – Consulta Requerimento – o andamento de seu pedido e o agendamento da vista (local onde terá a vista e o período no qual será permitida).
b.2) quando se tratar de requerimento de cópia o contribuinte deverá acompanhar pelo e-CAC da PGFN – Consulta Requerimento – o andamento de seu pedido e a informação do valor a ser recolhido, bem como o local onde estará disponível a cópia e o prazo para sua entrega, após a comprovação do pagamento do reembolso desse custo.
b.3) o pagamento do reembolso do custo da cópia será realizado mediante DARF (código de receita 5450), nos termos da Portaria PGFN nº 835/2004, nos valores abaixo:
- até 10 cópias: desobrigado
- de 11 a 20 cópias: R$ 10,00
- acima de 20 cópias: R$ 10,00 + R$ 0,50 por cópias excedentes.
b.4) Será agendada uma data para o acesso ao processo administrativo ou para a entrega das cópias solicitadas.
Observações: A divulgação de dados do processo administrativo fiscal somente é permitida ao próprio devedor, seu representante legal ou pessoa com poderes/procuração específica.