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Documentos necessários

Quando se trate de vista ou cópia requeridas na unidade de atendimento integrado e necessária apresentação dos documentos abaixo.
Os documentos abaixo relacionados deverão ser juntados a cada requerimento, mediante cópia autenticada ou cópia simples (não serão recebido originais), conforme a hipótese exigir.

Observação: Caso o contribuinte apresente copias simples (não autenticadas), deverá também apresentar os documentos originais que, após conferência pelo servidor público, no momento do protocolo do requerimento, ser-lhes-ão devolvidos.

1.    Requerimento (Formulário específico) preenchido e assinado pelo pessoa legitimada.

2. Comprobatórios da legitimidade da pessoa que poderá assinar o “formulário de requerimento”

2.1 Pessoas jurídicas em geral:
A – Caso o requerente conste no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas_- CNPJ  como sócio, gerente ou administrador do contribuinte não necessita apresentar contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário.
B - Caso o requerente não conste no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas_ - CNPJ  como sócio, gerente ou administrador do contribuinte será exigida a apresentar do contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário, expedidas no máximo a um ano, comprovando que se trata da última alteração registrada referente à composição do quadro societário ou da representação da pessoa jurídica.
Observação: Será aceito contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário, expedidas há mais de um ano quando este documento for acompanhado de extrato de alterações ou de certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica comprovando que se não houve alteração registrada posteriormente referente à composição do quadro societário ou à representação da pessoa jurídica.
C - documento oficial de identificação do requerente ou administrador judicial.

2.2 Massa Falida:
A – termo de compromisso do síndico;
B - documento oficial de identificação do síndico;

2.3 Liquidação Extrajudicial:

A – termo de compromisso do liquidante;
B - documento oficial de identificação do liquidante;

Se representado por procurador, além da documentação acima:
A – procuração específica com firma reconhecida , com poderes para representar o interessado perante a Fazenda Pública, com validade de um ano;
B – documento oficial de identificação do procurador.

3. Cópia do DARF de reembolso do valor das cópias, quando se tratar de pedido de cópia de processo administrativo, em se tratando de cópia impressa em papel.
Observação: o DARF comprovando o reembolso do valor da cópia do processo administrativo poderá ser apresentado no momento do requerimento, quando esse valor for conhecido pelo requerente ou posteriormente, após informação do “quantum“ pela competente unidade da PGFN.
 

 


 

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