You are here: Home Noticias Fazenda Nacional garante entendimento favorável sobre não reabertura de parcelamento
Document Actions

Fazenda Nacional garante entendimento favorável sobre não reabertura de parcelamento

A regulamentação da Lei nº 11941/2009 ainda rende controvérsias não inteiramente debeladas tanto em sede administrativa quanto judicial. Recentemente a Justiça Federal de Osasco acolheu a tese segundo a qual o prazo para desistência de ações não foi reaberto indiscriminadamente pelo artigo 13 da Portaria Conjunta nº 2/2011.

A equipe de Grandes Devedores da PSFN-Osasco conseguiu demonstrar ao juízo que o referido artigo 13 apenas reabriu o prazo de desistência para aqueles contribuintes que retificaram a modalidade de parcelamento ou optaram pela utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

Fixou-se o entendimento de que o artigo 13 da nova Portaria Conjunta nº 2/2011 não abre, de maneira irrestrita, como queria o devedor, a possibilidade de ingresso tardio no favor legal, mas apenas estabelece hipóteses de retificação de modalidades (havia 14 opções de parcelamento) erroneamente assinaladas na data da opção. Trata-se de importante decisão porque mantém hígida inscrição de empresa tabagista grande devedora cujo valor supera R$ 166 milhões.

 

FONTE: PGFN – 18/07/2012

 

Navigation
Unidades e Responsáveis
Mapa do Brasil Paraíba Pernambuco Alagoas Sergipe Rio Grande do Norte Ceará Bahia Espírito Santo Rio de Janeiro São Paulo Minas Gerais Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul Distrito Federal Goiás Mato Grosso do Sul Mato Grosso Rondônia Acre Amazonas Roraima Pará Tocantins Manaus Amapá Piauí