Competência
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) visa apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União, tributária ou de qualquer outra natureza, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial; representando privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário.
Cabe à PGFN examinar previamente a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios que interessem à Fazenda Nacional; fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União; e representar e defender os interesses da Fazenda Nacional em contratos, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira, e junto à Câmara Superior de Recursos Fiscais, aos Conselhos de Contribuintes, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, aos Conselhos Superior e Regionais do Trabalho Marítimo e em outros órgãos de deliberação coletiva.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como órgão da Administração federal direta, tem sua origem na Diretoria-Geral do Contencioso, instituída pelo Decreto nº 736, de 20 de novembro de 1850. Pelo Regimento de 13 de outubro de 1751, no Reinado de Dom José I, sendo Ministro o então Conde de Oeiras, mais tarde Marquês de Pombal – o notável estadista lusitano – foi criada a Relação do Rio de Janeiro: também composta de 10 Desembargadores, entre eles o procurador da Coroa e da Fazenda.
Por duas Cartas de Lei de 22 de dezembro de 1761, eram criados, em Portugal, por D. José I, o Tesouro-Geral, para centralizar num único cofre – o “caixa único” dos dias atuais – todos os direitos e rendas da Real Fazenda, e o Conselho da Real Fazenda, para conhecer, em uma só instância, de todos os requerimentos, causas e dependências que vertessem sobre a arrecadação das rendas de todos os direitos e bens da Coroa. Ambas as leis atribuíam aos procuradores da Fazenda o encargo de promover a execução dos créditos da Real Fazenda.
Já no início da República, o Decreto nº 2.807, de 31 de janeiro de 1898, do Presidente Prudente de Morais, alterou a denominação do órgão jurídico, passando para Diretoria do Contencioso. Apenas em 1909, pelo Decreto nº 7.751, baixado pelo Presidente Nilo Peçanha, em 23 de dezembro daquele ano, e que reorganizou a Administração-Geral da Fazenda Nacional, foi criada a Procuradoria-Geral da Fazenda Pública, sob a direção do Procurador-Geral da Fazenda Pública.
No Governo do Presidente Getúlio Vargas foi baixado o Decreto nº 24.036, de 26 de março de 1934, que reorganizou amplamente os serviços da Administração-Geral da Fazenda Nacional, restabelecendo a Procuradoria-Geral da Fazenda Pública, denominação essa alterada, em 1955, para PGFN.
Atualmente, conforme consta no Regimento Interno, publicado no Diário Oficial de 3 de julho de 1997 (Seção I P. 14017), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é um órgão administrativamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU).
FONTE: Arquivo da PGFN.