Histórico
ANTECEDENTES HISTÓRICOS
        A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como órgão da Administração federal direta, tem sua origem na Diretoria-Geral do Contencioso, instituÃda pelo Decreto nº 736, de 20 de novembro de 1850.
        A Diretoria-Geral do Contencioso era chefiada pelo Conselheiro-Procurador Fiscal do Tesouro Nacional, membro do Tribunal do Tesouro Nacional, por nomeação imperial. Esse cargo, no entanto, era bem mais antigo, tendo sido criado pelo Regimento de 7 de março de 1609, com o qual o Rei Dom Felippe II (Felippe III, da Espanha) instituiu, na Bahia, a Primeira Relação do Brasil, composta de dez Desembargadores, entre eles o Procurador da Coroa, Fazenda e Fisco, mesma denominação dos cargos existentes em Portugal, cujos titulares atuavam na Casa da Suplicação, a que se referiam as Ordenações Filipinas, de 1603, e, depois, no Conselho da Fazenda, de que trata o Alvará de 4 de janeiro de 1608.
        Pelo Regimento de 13 de outubro de 1751, no Reinado de D. José I, sendo Ministro o então Conde de Oeiras, mais tarde Marquês de Pombal - o notável estadista lusitano - foi criada a Relação do Rio de Janeiro: também composta de dez Desembargadores, entre eles o Procurador da Coroa e da Fazenda.
        Por duas Cartas de Lei de 22 de dezembro de 1761, eram criados, em Portugal, por D. José I, o Tesouro-Geral, para centralizar num único cofre - o "caixa único" dos dias atuais - todos os direitos e rendas da Real Fazenda, e o Conselho da Real Fazenda, para conhecer, em uma só instância, de todos os requerimentos, causas e dependências que vertessem sobre a arrecadação das rendas de todos os direitos e bens da Coroa. Ambas as leis atribuÃam aos Procuradores da Fazenda o encargo de promover a execução dos créditos da Real Fazenda.
        Ainda em Portugal, a Rainha D. Maria I ordenou, por Alvará de dezembro de 1790 , a unificação do Conselho da Fazenda ao Erário Régio, sob a presidência do Ministro de Estado. Este integrava, ainda, o Tribunal da Fazenda, no qual atuava o Procurador da Fazenda.
        Em 28 de janeiro de 1808, aportavam à Bahia e, em 8 de março seguinte, ao Rio de Janeiro, D. João VI e suas Cortes, que se transferiram para o Brasil, em razão da invasão de Portugal pelas tropas de Napoleão Bonaparte.
        Logo depois, D. Fernando José, PrÃncipe Regente que, por nomeação de D. João VI, exercia o cargo de Ministro de Estado dos Negócios do Brasil, julgando necessário "reduzir a uma só e única jurisdição todas as coisas ou negócios" da Fazenda Real, até então dependentes das jurisdições voluntária e contenciosa, exercidas pelos juristas da Fazenda e da Revisão; resolveu criar, no Brasil, pelo Alvará de 28 de julho de 1808; o Erário Régio e o Conselho da Real Fazenda, "por onde, única e privativamente, se expeçam todos os negócios pertencentes à Arrecadação; Distribuição e Administração da Real Fazenda".
        No Erário Régio (também denominado Tesouro-Geral ou Tesouro Real e Público) foram centralizadas a arrecadação e a despesa da Coroa. Na Mesa do Erário tinha assento o Procurador da Fazenda, já então competente para promover a execução da dÃvida ativa.
        A Lei de 4 de outubro de 1831 organizou o Tribunal do Tesouro Público Nacional, dando cumprimento ao disposto no art. 170 da Constituição do Império (1824). Nele tinha assento, com o "TÃtulo de Conselho", um Procurador-Fiscal, por nomeação do Imperador.
        No inÃcio da República, o Decreto nº 2.807, de 31 de janeiro de 1898, do Presidente Prudente de Morais, alterou a denominação do órgão jurÃdico, de Diretoria-Geral para Diretoria do Contencioso.
        Em 1909, pelo Decreto nº 7.751, baixado pelo Presidente Nilo Peçanha, em 23 de dezembro daquele ano, e que reorganizou a Administração-Geral da Fazenda Nacional, foi criada a Procuradoria-Geral da Fazenda Pública, sob a direção do Procurador-Geral da Fazenda Pública.
        No Governo do Presidente Epitácio Pessoa adveio o Decreto nº 15.210, de 28 de dezembro de 1921, que procedeu a nova reorganização da Administração-Geral da Fazenda Nacional. Nessa reforma, num momento de retrocesso, o cargo de Procurador-Geral da Fazenda Pública foi transformado no singelo Consultor da Fazenda Pública.
No Governo do Presidente Getúlio Vargas foi baixado o Decreto nº 24.036, de 26 de março de 1934, que reorganizou amplamente os serviços da Administração-Geral da Fazenda Nacional, restabelecendo a Procuradoria-Geral da Fazenda Pública, denominação essa alterada, em 1955, para Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.