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Despacho do Ministério da Fazenda
Dispensa para contestar e recorrer em depósito recursal na via administrativa
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (06/02) o despacho do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que aprova Parecer da PGFN. Tal Parecer propõe a dispensa dos procuradores da Fazenda Nacional de contestar e recorrer na matéria do depósito recursal na via administrativa. Com isso, possibilitou-se a edição de Ato Declaratório do procurador-geral da Fazenda Nacional, conforme previsto no artigo 19 da Lei nº 10.522/2002. O procurador-geral adjunto, Dr. Fabrício Da Soller, enviou Mensagem Eletrônica (ME) PGFN/PGA/FDS/nº 020 aos PFNs informando sobre a determinação ministerial.
“Assim, presentes os pressupostos estabelecidos pelo art. 19, II, da Lei nº 10.522, de 19.07.2002, c/c o art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10.10.97, recomenda-se sejam autorizadas pelo Senhor Procurador-Geral da Fazenda Nacional a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que visem obter a declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 126 da Lei nº 8.213/91”, diz o despacho do MF.
FONTE: ASCOM PGFN - 06/02/2008