noticias
PRFN da 5ª Região consegue que TRF restaure eficácia da IN 802/2007
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) restaurou a eficácia da Instrução Normativa (IN) nº 802/2007, da Receita Federal do Brasil (RFB), que havia sido suspensa pela 7º Vara da Justiça Federal do Ceará, que deu provimento à ação da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que beneficiava todos os advogados daquele Estado.
De acordo com a Procuradora Regional da PRFN da 5ª Região, Dra. Tereza Cristina Tarrago Souza Rodrigues, a decisão foi proferida na suspensão de liminar (SL 3903), proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa é a primeira decisão favorável à manutenção da IN 802/2007, com atuação dos Procuradores da Fazenda Nacional Dr. Marcos Alexandre Tavares Mendes e Dr. Otávio Guimarães Paiva Neto.
Em sua decisão, o Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho destaca que a suspensão da instrução normativa pode causar “grave lesão à economia pública porque as informações financeiras se revelam como eficiente instrumento para o bom desempenho da atividade fiscalizadora”. O Desembargador Federal ainda alerta em sua decisão que “impedir que tais informações sejam prestadas à Receita Federal do Brasil podem frustrar a atividade fiscalizadora com a conseqüente diminuição da arrecadação e até mesmo a evasão de tributos, ou a impunidade criminal”.
A IN 802/2007 estabelece que as informações sobre operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas que ultrapassarem em cada semestre o montante global, por modalidade de operação, de cinco e dez mil reais, respectivamente, deverão ser repassadas a Receita Federal do Brasil, indicando os respectivos titulares das mesmas e os valores mensais movimentados no período, entre outras determinações.
FONTE: ASCOM/PGFN - 31/01/2008