You are here: Home Noticias Caso CVRD: IRPJ e CSLL sobre lucros no exterior
Document Actions

Caso CVRD: IRPJ e CSLL sobre lucros no exterior

A Fazenda Nacional garantiu, em julgamento ocorrido no dia 22 de novembro último, dando continuidade a discussão judicial que tramita desde 2003, ante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a manutenção de incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros no exterior, em mandado de segurança impetrado pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). O valor do débito da companhia junto à União pode chegar a R$ 25 bilhões.

 

Segundo informações da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região, que defendeu a União no caso, a decisão somente incide para o processo da CVRD. Contudo, é um precedente favorável à Fazenda Nacional relativamente a constitucionalidade do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001; e, principalmente, da inaplicabilidade, para casos de tributação incidente sobre o lucro auferido por intermédio de controladas e coligadas sediadas no exterior, dos tratados internacionais para evitar a dupla tributação, tendo em vista que o sujeito passivo da obrigação tributária, no caso, é pessoa jurídica sediada no Brasil.

 

O TRF-2 afirmou, expressamente, que a norma brasileira, ao determinar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os lucros auferidos no exterior, não contraria nenhum tratado para evitar a dupla tributação firmado pelo Brasil. Além disso, o acórdão do tribunal determina que a multa de 75% sobre os valores constituídos é devida pela CVRD e, por fim, afirmou a não há existência de qualquer impedimento para que a União faça a cobrança dos créditos tributários devidos pela empresa.

 

FONTE: ASCOM PGFN – 29/11/2011

 

Navigation
Unidades e Responsáveis
Mapa do Brasil Paraíba Pernambuco Alagoas Sergipe Rio Grande do Norte Ceará Bahia Espírito Santo Rio de Janeiro São Paulo Minas Gerais Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul Distrito Federal Goiás Mato Grosso do Sul Mato Grosso Rondônia Acre Amazonas Roraima Pará Tocantins Manaus Amapá Piauí