Alterações trazidas pela Lei 13.606/2018 e pela Portaria nº 28/2018
A Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018, que em seu art. 18 alterou a Lei nº 13.340/2016, autorizou a liquidação e renegociação de dívidas relacionadas com operações de crédito rural até 27 de dezembro de 2018. Foi regulamentada pela Portaria PGFN nº 28/2018.
Pela nova regra, os débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos ou encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de julho de 2018, relativos a inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017, poderão ser excepcionalmente pagos com redução dos seus valores, até 27 de dezembro de 2018, observadas as disposições da Portaria PGFN nº 967/2016.
No caso das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR cujo devedor principal tenha natureza jurídica de pessoa jurídica ou que possua, por força da legislação tributária, registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, para os fins da liquidação prevista no art. 2º da Portaria PGFN nº 967/2016, aplica-se, em substituição aos descontos referidos em suas alíneas, desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) a ser concedido sobre o saldo devedor consolidado na forma do § 2º do art. 5º da Portaria.
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O que é