Qual a forma de liquidação
Os descontos serão aplicados em cada débito inscrito (inscrição em DAU) e seguirão a seguinte proporção:
I - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado até R$15.000,00 (quinze mil reais), desconto de 95% (noventa e cinco por cento);
II - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$15.000,01 (quinze mil reais e um centavo) até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), desconto de 90% (noventa por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
III - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$35.000,01 (trinta e cinco mil reais e um centavo) até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desconto de 85% (oitenta e cinco por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais);
IV - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), desconto de 80% (oitenta por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 7500,00 (sete mil e quinhentos reais);
V - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$200.000,01 (duzentos mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), desconto de 75% (setenta e cinco por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais);
VI - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), desconto de 70% (setenta por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais); e
VII - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), desconto de 60% (sessenta por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais).
A Portaria PGFN nº 39/2018 trouxe um novo percentual de descontos para os contribuintes de natureza jurídica de pessoa jurídica inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com débitos originários de crédito rural que queiram regularizar sua situação perante à União. Contribuintes que possuam registro no Cadastro nacional da Pessoa Jurídica por força de legislação tributária também se encaixam na modalidade.
Nestes casos, aplicam-se, em substituição aos descontos de que trata o caput do art. 2º da Portaria PGFN nº 967/2016, os seguintes descontos:
I - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), desconto de 95% (noventa e cinco por cento);
II - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$ 35.000,01 (trinta e cinco mil reais e um centavo) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), desconto de 90% (noventa por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais);
III - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$ 200.000,01 (duzentos mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), desconto de 85% (oitenta e cinco por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 11.750,00 (onze mil setecentos e cinquenta reais);
IV - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) até 1.000.000,00 (um milhão de reais), desconto de 80% (oitenta por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 36.750,00 (trinta e seis mil setecentos e cinquenta reais); e
V - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), desconto de 75% (setenta e cinco por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 76.750,00 (setenta e seis mil setecentos e cinquenta reais).” (NR)
Entende-se por valor consolidado da inscrição em dívida ativa da União o montante do débito a ser liquidado, atualizado até a data de sua liquidação.
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O que é
Alterações trazidas pela Lei 13.606/2018 e pela Portaria nº 28/2018