Parcelamento Especial para débitos previdenciários de Estados e Municípios
Publicado em
20/04/2018 16h52
Atualizado em
01/10/2021 12h11
Prazo para adesão encerrado em 31 de outubro de 2017.
É o benefício previsto na Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, e regulado pela Portaria PGFN nº 645, de 16 de junho de 2017, que tem por objeto a quitação, em até 200 (duzentas) parcelas, de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Como cadastrar a receita líquida corrente (RCL) para fins de cálculo da parcela