Migração de optantes do Pert para as novas condições da Lei Nº 13.496/2017
Publicado em
27/10/2017 17h47
Atualizado em
29/06/2022 19h02
Os contribuintes que efetuaram a adesão até o dia 25 de outubro de 2017 serão migrados automaticamente para as novas condições. Contudo, orienta-se que os contribuintes façam desde logo a migração manual para as novas condições instituídas pela Lei nº 13.496/2017, utilizando a opção “migração”, disponível no REGULARIZE.
Confira o passo a passo para migração!