Simples Nacional
Publicado em
03/03/2017 12h25
Atualizado em
24/07/2020 16h20
Conforme artigo 9º, da Lei Complementar nº 155/2016 e autorização contida na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 132, de 06 de dezembro de 2016, a PGFN editou a Portaria PGFN nº 1.110, de 08 de dezembro de 2016, para regulamentar o parcelamento especial débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em Dívida Ativa da União.
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Quais débitos podem ser incluídos