Consolidação
A dívida será consolidada na data do pedido de parcelamento e resultará da soma do principal, da multa de mora ou de ofício, dos juros de mora, e dos encargos-legais.
O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 (cento e vinte) parcelas, observado o valor mínimo R$ 300,00 (trezentos reais) por parcela.
O valor de cada prestação, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, inclusive a primeira.
O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) emitido através do e-CAC da PGFN, pelo sistema de parcelamento da PGFN.
Eventual pagamento realizado de forma diversa será considerado sem efeito para qualquer fim.
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Quais débitos podem ser incluídos