Acordos de Transação
É o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.
A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
Transações por adesão vigentes
- Transação de pequeno valor - Orientação | Edital PGDAU n. 1/2024 - Adesão disponível até 30 de abril de 2024, às 19h.
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis - Orientação | Edital PGDAU n. 1/2024 - Adesão disponível até 30 de abril de 2024, às 19h.
- Transação conforme a capacidade de pagamento - Orientação | Edital PGDAU n. 1/2024 - Adesão disponível até 30 de abril de 2024, às 19h.
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança - Orientação | Edital PGDAU n. 1/2024 - Adesão disponível até 30 de abril de 2024, às 19h.
- Transação de pequeno valor exclusiva para MEI - Orientação | Edital PGDAU n. 1/2024 - Adesão disponível até 30 de abril de 2024, às 19h.
- Transação no contencioso tributário referente à tributação de lucros no exterior - Orientação | Edital PGFN/RFB nº 3/2023
Transação Individual
É o serviço que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Essas modalidades estão sempre disponíveis para adesão, mas é preciso atender aos requisitos exigidos!
Acordo de Transação Individual Simplificada por proposta do contribuinte
Acordo de Transação Individual por proposta do contribuinte
Acordo de Transação Individual por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial
Transações encerradas
Clique aqui para acessar o histórico de todas as transações encerradas!
Sobre a capacidade de pagamento do contribuinte
Para saber mais sobre como consultar a sua CAPACIDADE DE PAGAMENTO, acesse as orientações sobre o serviço, clicando aqui. Lá você terá todas as informações sobre o cálculo da capacidade de pagamento para fins de transação tributária, inclusive as fórmulas e variáveis utilizadas de acordo com o perfil do contribuinte.
* Informações prestadas em atendimento ao previsto no art. 6º, inciso V, e art. 23, parágrafo único, ambos da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.
Saiba mais!
Clique aqui para acessar a seção de perguntas e respostas sobre a transação tributária na dívida ativa da União e do FGTS.