Desistência de Negociação
É o serviço que possibilita ao contribuinte que possui parcelamento perante a PGFN rescindir o acordo.
A desistência abrange todos os débitos que estão incluídos na conta do parcelamento, não podendo haver desistência parcial.
Uma vez efetivada a desistência do parcelamento, a ação não poderá ser cancelada ou desfeita, e todos os débitos incluídos na conta de parcelamento terão sua cobrança restabelecida.
Atenção! No caso de transação com procedimento de rescisão aberto, a desistência impedirá a celebração de nova transação pelo prazo de 2 (dois) anos.
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > serviço Desistência de Negociação.
2. Selecionar uma das abas referente à modalidade do parcelamento que tem interesse em desistir: Simplificado e/ou Ordinário, Parcelamento Especial ou Parcelamento pelo SISPAR.
Atenção! Para a desistência dos parcelamentos REFIS, PAES ou PAEX deverá ser selecionada a aba Parcelamento Especial.
3. Em seguida, selecionar a conta do parcelamento que tem interesse em desistir e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
4. Realizadas todas as etapas, clicar em OK para confirmar a desistência do parcelamento.
5. Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção Consultar Requerimento.
Atenção! Nas modalidades Simplificado e/ou Ordinário e Parcelamento pelo SISPAR, o requerimento é deferido na mesma hora, de forma automática pelo sistema, não havendo nenhuma outra formalidade para notificação do requerente. Já no caso da modalidade Parcelamento Especial, o requerimento precisará ser analisado por um Procurador da Fazenda Nacional, que poderá deferir ou indeferir o pedido de desistência. Nesta hipótese, o andamento do requerimento pode ser consultado pelo requerente e ele será intimado pelo próprio REGULARIZE do resultado da análise.
Atenção! O requerimento de desistência deve ser protocolado presencialmente, na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, não sendo feito no REGULARIZE, no caso de débitos decorrentes de contribuições sociais:
- das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
- as dos empregadores domésticos;
- as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; e
- das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Para requerer o serviço: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Desistência de Negociação.
Para acompanhar o requerimento do serviço: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Consultar Requerimento.
O portal REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).
QUANTO TEMPO LEVA
Para análise do requerimento de desistências das modalidades Simplificado e/ou Ordinário e Parcelamento pelo SISPAR: prazo imediato.
Para análise do requerimento de desistências da modalidade Parcelamento Especial ou de débitos decorrentes das contribuições sociais: 30 dias.