Quais débitos podem ser incluídos
Publicado em
20/04/2018 16h53
Atualizado em
29/06/2022 19h16
Poderão ser objeto deste programa os débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao presente parcelamento, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas respectivas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 30 de abril de 2017.