Órgãos de Origem
A PGFN efetua a cobrança, por força do art. 12 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1973, e do art. 1° do Decreto-Lei n° 147, de 3 de fevereiro de 1967, dos créditos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não tributários, que tem origem em diversos órgãos da administração pública federal, bem como do créditos não tributários do FGTS, por força do art. 2º da Lei n.° 8.844 de 20 de janeiro de 1994, que são ditos órgãos de origem, tais como:
- Caixa Econômica Federal
- Departamento de Polícia Federal
- Justiça do Trabalho
- Justiça Eleitoral
- Justiça Federal
- Justiça Militar
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- Ministério da Defesa
- Ministério da Fazenda
- Ministério da Justiça
- Ministério da Saúde
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Secretaria da Receita Federal do Brasil
- Secretaria do Tesouro Nacional
- Tribunal Marítimo