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O que é - Item 2.1

É o serviço que possibilita o Parcelamento Simplificado, realizado pela internet, em até 60 (sessenta) parcelas, dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, cujo valor da inscrição corresponda a até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e que nunca foram parcelados anteriormente.
As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009.

OBSERVAÇÃO: O parcelamento simplificado é feito exclusivamente pela Internet, no ambiente e-CAC da PGFN.

Todavia, no caso em que o contribuinte fizer o pedido de parcelamento simplificado de determinado débito e não efetuar o pagamento, pagar fora do prazo ou pagar em valor diverso daquele gerado pelo sistema, tal parcelamento não será efetivado. Repetindo-se essa situação por duas vezes, o sistema bloqueia automaticamente novos pedidos de parcelamento simplificado do respectivo débito.

Nessa situação, o cidadão contribuinte deverá requerer o desbloqueio do parcelamento simplificado em uma unidade de atendimento, utilizando-se do formulário específico (Requerimento de Liberação de Parcelamento Simplificado), Para maiores informações sobre o serviço de Liberação de Parcelamento Simplificado click aqui.


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