Parcelamento Ordinário, Parcelamento do Simples Nacional e Reparcelamentos
1. Parcelamento de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União
2. Parcelamento de débitos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União
Parcelamento Ordinário - Parcelamento de débitos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União, que está sempre disponível para requerimento pelo contribuinte. Pode ser do tipo Simplificado ou Convencional.
2.2. Parcelamento do Simples Nacional inscrito em DAU
2.3. Parcelamento Convencional – Para débitos com valores superiores a R$ 500.000,00.
Reparcelamentos
1. Reparcelamento de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União.
2. Reparcelamento de débitos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União
Reparcelamento Ordinário - Reparcelamento de débitos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União, que pode ser do tipo simplificado ou convencional.
2.1.Reparcelamento Simplificado - Para débitos com valores iguais ou inferiores a R$ 500.000,00.
2.2. Reparcelamento do Simples Nacional inscrito em DAU
2.3. Reparcelamento Convencional – Para débitos com valores superiores a R$ 500.000,00.