Parcelamento Ordinário e Reparcelamentos
1. Parcelamento de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União
2. Parcelamento de débitos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União
Parcelamento Ordinário - Parcelamento de débitos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União, que está sempre disponível para requerimento pelo contribuinte. Pode ser do tipo Simplificado ou Convencional.
2.1. Parcelamento Simplificado – Para débitos com valores iguais ou inferiores a R$ 500.000,00.
2.2. Parcelamento Convencional – Para débitos com valores superiores a R$ 500.000,00.
Reparcelamentos
1. Reparcelamento de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União.
2. Reparcelamento de débitos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União
Reparcelamento Ordinário - Reparcelamento de débitos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União, que pode ser do tipo simplificado ou convencional.
2.1.Reparcelamento Simplificado - Para débitos com valores iguais ou inferiores a R$ 500.000,00.
2.2. Reparcelamento Convencional – Para débitos com valores superiores a R$ 500.000,00.