Débitos que podem ser incluídos
Publicado em
06/02/2017 15h16
Atualizado em
29/06/2022 18h55
Poderão ser objeto do PRT os débitos inscritos em DAU até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.
Também poderão ser objeto do PRT os débitos relativos à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).